A Receita Federal divulgou o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes podem enviar a declaração, relativa ao ano de 2023, no período de 15 de março a 31 de maio. No ato da declaração, as pessoas físicas podem fazer a destinação do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDPI), que assiste projetos sociais que atendem as pessoas idosas no Município.

Até o dia 31 de maio, qualquer pessoa física que faz a Declaração Completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo, cujos recursos serão aplicados em projetos sociais voltados às pessoas idosas em Londrina. Atualmente, há oito projetos cadastrados (clique aqui para conhecê-los).
A destinação é realizada diretamente na declaração (DARF) e o próprio programa faz o cálculo deste valor. “É importante ressaltar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do seu imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FMDPI, ajudando a instituições que atendem às pessoas idosas no Município”, ressaltou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Luciana Alvarez.
Os requisitos para destinar são: realizar declaração no modelo completo, em seguida selecionar o menu “Doações Diretamente na Declaração” e depois e escolher o Fundo do Idoso, Municipal e Londrina. Aqueles que contratarem contador para fazer a sua declaração, devem informá-lo que deseja fazer a destinação de parte do IR Devido ao Fundo da Pessoa Idosa.
Como doar no restante do ano
Durante o restante do ano, tanto Pessoas Físicas quanto as Jurídicas, com domicílio fiscal em Londrina, também podem fazer a destinação ao fundo. Nesta modalidade de destinação, o que for destinado ao Fundo da Pessoa Idosa (até o último dia útil do ano corrente) poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda que será prestada no ano seguinte (referente ao ano em que foi realizada a destinação).

Para isso, basta acessar o site https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/idoso/. Em seguida, é preciso gerar boleto, por meio de QR Code, ou do link https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/idoso/ e escolher qual instituição/projeto deseja destinar. Dúvidas podem ser obtidas no telefone (43) 3771-6343 ou 3771-6344.
Os recursos obtidos serão destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e beneficiarão a população idosa de Londrina. Para divulgar a ações do Fundo da Pessoa Idosa o CMDPI tem a campanha “O Futuro é Agora. Clique aqui para assistir o vídeo da campanha.
Aumento na arrecadação
Em dezembro de 2023, o CMDPI lançou um link para que os contribuintes que queiram destinar ao fundo possam gerar os seus boletos, iniciativa que possibilitou aumentar a arrecadação ao Fundo da Pessoa Idosa. Em 2022, as declarações somaram cerca de R$ 95 mil em boletos, já em 2023 chegaram a R$ 1.122.450,70, sendo que 80% do valor gerado em 2023 aconteceu após a geração do link, em dezembro. Lembrando que o ano calendário 2023 ainda não fechou, uma vez que terá a arrecadação diretamente no programa, agora de 15 de março a 31 de maio, que vai compor o montante do ano de 2023”, explicou a presidente do CMDPI.
Alvarez ressaltou ainda que a geração do link facilitou o processo e, por isso, o aumento na arrecadação. “Antes da geração do link, para fazer a destinação o contribuinte tinha que ligar no conselho, ou mandar e-mail, informando seus dados de pessoa física ou jurídica, e o valor que ela queria destinar, para que o setor financeiro da Secretaria do Idoso gerasse o boleto e enviasse ao contribuinte por e-mail. A geração do link, com o QR Code, facilitou todo este processo”, concluiu. Informações do NCom



