Por unanimidade, os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) negaram, nesta quarta-feira (2), o recurso do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) contra o indeferimento da sua candidatura à Prefeitura de Londrina, ocorrido no dia 5 de setembro por decisão da juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª ZE (Zona Eleitoral). A campanha do candidato segue e ele terá seu nome na urna eletrônica no dia 6 de outubro. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na sentença de primeiro grau, a magistrada aponta que em um acórdão deste ano da 5ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) está clara a suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos – além de outras sanções. A condenação diz respeito às supostas irregularidades no curso de formação profissional da GM (Guarda Municipal), em 2010, quando Barbosa era prefeito. O acórdão também foi citado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que recomendou o indeferimento.
A defesa de Barbosa interpôs embargos de declaração no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) para tentar reverter o acórdão, mas não foram acolhidos em julgamento na terça-feira (1°).
O relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, não acolheu os argumentos da defesa de Barbosa e votou contra o recurso. Os outros desembargadores também se manifestaram a favor do indeferimento da candidatura. Informações do Bonde



