A deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR) apresentou, na última semana, projeto de lei (PL 284/21) para permitir que os recursos financeiros e os gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuem a ser repassados durante a pandemia aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às escolas federais e aos pais ou responsáveis pelos alunos.

Esses repasses estavam previstos na Lei 14.040/20, que estabeleceu normas educacionais excepcionais durante a pandemia. Porém, a sua vigência estava vinculada ao estado de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional, que perdeu a validade em 31 de dezembro.

Como ainda há paralisação de aulas em decorrência do novo coronavírus, a proposta da deputada Luísa autoriza Estados, municípios e escolas a distribuírem a merenda aos responsáveis pelos alunos. O projeto altera a lei nº 11.947, de 2009, que não permite que pais ou responsáveis recebam diretamente os recursos financeiros da merenda ou os alimentos.

Luísa Canziani levou em consideração as incertezas do cenário epidemiológico e o crescimento dos casos de mortes e de transmissão do vírus. “Embora o retorno às aulas presenciais seja urgente, a imprevisibilidade do cenário da Covid-19 é ainda muito alta. O projeto dá a devida atenção aos estudantes, diante da realidade do ensino híbrido e das turmas reduzidas”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa