O deputado federal Gorete Pereira (MDB-CE), alvo da nova fase da operação da Polícia Federal sobre descontos indevidos em benefícios do INSS, é descrita na decisão do ministro André Mendonça como uma peça relevante da relevância investigada. Embora a PF tenha pedido sua prisão preventiva e o Ministério Público Federal tenha concordado com a medida, o relator negou a custódia e optou por importar tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras restrições. Ao mesmo tempo, afirmou haver “inúmeros acusados” da participação da parlamentar nos crimes apurados.

Veja a decisão de André Mendonça.

Segundo a investigação reproduzida na decisão, Gorete integrou o núcleo central do esquema ao lado do empresário Natjo de Lima Pinheiro e da advogada Cecília Rodrigues Mota. A PF sustenta que os três controlavam associações como AAPB, Caap, Aapen e Probasp, usadas para operacionalizar descontos associativos fraudulentos em aposentadorias e pensões. De acordo com a PF, formalmente, essas entidades eram dirigidas por “laranjas”, mas, na prática, seriam controladas pelo trio por meio de procurações, subordinados e domínio sobre os recursos financeiros.

Articulação política e operacional

No caso de Gorete, o papel atribuído pela investigação é o de articuladora política e operacional. Mendonça cita o trecho segundo o qual a deputada “emerge no conjunto probatório” como “integrante relevante do grupo criminoso, com atuação na articulação política e operacional das associações fraudulentas”. A suspeita é que ela usou sua influência para viabilizar acordos com o INSS, acionar servidores e dar aparência de legalidade ao esquema. A decisão afirma ainda que ela tinha procurações com amplos poderes para representar entidades perante a autarquia e firmar instrumentos que permitissem os descontos indevidos.

A PF também atribuiu à deputada interlocução direta com autoridades do INSS e da Dataprev. Segundo a decisão, Gorete manteve contato com o ex-presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, e com Alan Santos, diretor da Dataprev, para acelerar a ativação das entidades. Em um dos trechos mais duros do documento, o ministro registrou que ela “frequentemente contatava servidores do INSS, dentre eles Stefanutto, para, mediante pagamento de propina, viabilizar o credenciamento e ativação de entidades associativas”.

Indícios de propina

No eixo financeiro, a decisão menciona dois valores expressos ligados ao nome da deputada: R$ 780.433,50, apontados em uma tabela de pagamento de propina, e R$ 1,5 milhão, citados em mensagem de Natjo a Cecília com a frase “E GORETE ganhando 1,5 milhões (sic)”. Mendonça também fala em “quantias expressivas” recebidas por Gorete em sua própria conta, inclusive por meio de empresas de fachada associadas a ela e aos familiares, como SOP Processamento de Dados Ltda., MIC Processamento de Dados, CEM Prestação de Serviços e Top Participações.

Essas empresas, segundo a PF, serviriam para lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. A decisão reproduz mensagens em que Natjo sugere repassar recursos a Gorete por meio do escritório de advocacia de Cecília para “preservar as coisas”, ao que a deputada responde: “Então, meu filho, você é que sabe.” Em outro diálogo, ela diz que sair do escritório jurídico daria “mais alternativa” do que sair da associação. O ministro também citou propostas de que Gorete teria adquirido, com recursos do esquema, um apartamento de R$ 4,43 milhões em nome de empresa administrada por sua sobrinha e um veículo de luxo de mais de R$ 400 mil.

Empresário e advogada presos

Natjo e Cecília aparecem na decisão como os outros dois pilares da trama. Ele é apontado como líder financeiro e operacional, responsável por controlar o fluxo de dinheiro, as planilhas e os pagamentos. Ela surge como operadora jurídica e institucional do grupo, atuando na formalização de vínculos associativos, na interface com o INSS e no uso do escritório para dar aparência de legalidade às operações. Ambos tiveram prisão preventiva decretada por Mendonça.

No caso de Gorete, o ministro propôs um tratamento diferente. A decisão é explícita ao dizer que a prisão foi pedida pela PF, teve parecer favorável do MPF, mas acabou rejeitada porque “a condição de parlamentar da investigada impõe a aplicação do crivo mais elevado de análise”. Em vez da prisão, Mendonça determinou tornozeleira eletrônica, competência de contato com investigados, veto ao acesso ao INSS, Dataprev e entidades associativas, recolhimento noturno domiciliar e entrega de passaporte. A decisão, porém, deixa claro que essas medidas não impedem o exercício do mandato. Informações do Congresso em Foco

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