A 13ª Vara Federal de Curitiba anulou a denúncia e encerrou uma ação penal da Operação Lava Jato que apurava suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras. Segundo a decisão da Justiça Federal do Paraná, parte relevante da acusação dependia de elementos que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inválidos.
De acordo com o documento assinado pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20), a exclusão dessas provas comprometeu a estrutura usada pelo Ministério Público Federal (MPF) para relacionar pagamentos, empresas e supostos atos ilícitos. O magistrado determinou o trancamento do processo, mas esclareceu que a medida não representa absolvição. O MPF ainda pode recorrer.
A decisão alcança seis acusados na ação penal. O processo investigava supostos repasses de propina ligados a contratos da Diretoria de Abastecimento da Petrobras e operações financeiras que, segundo a denúncia, teriam ocultado os recursos.
Decisão beneficia seis acusados
Entre os réus está Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras. O MPF atribuía a ele o recebimento de vantagens indevidas em quatro contratos da estatal.
A acusação citava R$ 2,3 milhões relacionados ao Consórcio CCPR-Repar, R$ 751.339,53 associados ao Consórcio Conenge-Elco, R$ 1,38 milhão ligados ao Consórcio Conpar e 527 mil francos suíços vinculados ao Grupo Techint.
O processo também incluía Luiz Fernando Volpi, sócio da ETK Consultoria. Os procuradores o apontavam como intermediário de pagamentos por meio de contratos fictícios de consultoria.
Antonio Gentil Garcia Goulart também respondia à ação. A denúncia afirmava que ele negociava repasses com empreiteiras em nome de Fernando Leão de Barros.
Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios de empresas ligadas ao Consórcio Conenge-Elco, integravam o grupo de acusados. O MPF sustentava que ambos ofereceram R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras.
A Justiça também encerrou a ação contra Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho. A acusação atribuía a ela auxílio na abertura de contas na Suíça usadas para ocultar valores.
STF invalidou dados dos sistemas da Odebrecht
O juiz baseou a decisão em entendimento firmado pelo STF a partir de uma determinação do ministro Dias Toffoli, em 2023. Na ocasião, o Supremo declarou imprestáveis as provas obtidas pelo acordo de leniência da Odebrecht, pelo sistema Drousys, pelo My Web Day B e por elementos derivados desses bancos de dados.
As investigações da Lava Jato sustentavam que a empreiteira utilizava os dois sistemas para administrar sua contabilidade paralela. O Drousys permitia a troca de mensagens criptografadas entre operadores. O My Web Day B registrava pagamentos, saldos e movimentações financeiras.
O STF identificou falhas na obtenção, preservação e circulação internacional dos dados. A Corte também apontou problemas na cadeia de custódia e no compartilhamento dos arquivos usados pelos investigadores.
As defesas alegaram que a denúncia utilizou informações extraídas diretamente do Drousys, sobretudo nas imputações contra Fernando Leão de Barros. Os advogados afirmaram que a acusação não manteria a mesma sustentação sem os registros invalidados pelo Supremo.
Juiz vê contaminação na estrutura da acusação
Guilherme Roman Borges concluiu que os investigadores não usaram os sistemas apenas para confirmar dados obtidos por outras fontes. Segundo o magistrado, a acusação recorreu a esse material para construir a ligação entre os pagamentos, as empresas e os supostos crimes.
Na avaliação do juiz, a retirada das provas atingiu parte central das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele aplicou a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, que também retira a validade de elementos produzidos a partir de uma prova ilícita.
“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.
O magistrado entendeu que a contaminação impedia o prosseguimento da ação nos termos apresentados pelo MPF. A sentença atingiu a denúncia inteira porque a acusação não conseguiu separar, com segurança, as informações lícitas dos dados derivados dos sistemas invalidados.
Trancamento não representa absolvição
A decisão ressalta que o encerramento do processo não confirma a inocência nem declara a absolvição dos réus. O juiz afastou a denúncia por falta de uma base probatória válida capaz de sustentar a ação penal.
O MPF poderá apresentar uma nova acusação caso encontre provas lícitas e independentes. Essa possibilidade também dependerá dos prazos de prescrição previstos para cada crime.
A distinção tem efeito jurídico relevante. Na absolvição, a Justiça analisa o mérito e conclui que a acusação não comprovou o crime ou a responsabilidade do réu. No trancamento, o Judiciário interrompe o processo por identificar um obstáculo que impede a continuidade da ação.
O que significa a teoria dos frutos da árvore envenenada
A teoria dos frutos da árvore envenenada estabelece que uma prova ilícita também contamina os elementos que surgem a partir dela. O Direito brasileiro incorporou esse princípio para impedir que o Estado se beneficie de informações obtidas fora das regras legais.
O advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná Francisco Monteiro Rocha Junior explica que o poder público precisa respeitar procedimentos na coleta de provas.
“Basicamente, o Estado precisa seguir procedimentos para acusar uma pessoa. Quando ele não segue esse procedimento ao captar ou encontrar uma prova, a gente pode chegar à conclusão de que se trata de uma prova ilícita, uma prova que não pode ser utilizada”, afirma.
Segundo o professor, uma prova irregular pode abrir caminhos para novas diligências, mas a origem ilícita também compromete os resultados posteriores.
“Você tem o envenenamento no início, que é essa ilicitude, e aquilo que é o desdobramento dessa ilicitude, via de consequência, também seria ilícito e imprestável”, detalha.
A doutrina surgiu no sistema jurídico dos Estados Unidos e ganhou esse nome a partir da ideia de que uma árvore contaminada não produz frutos saudáveis. No processo relacionado à Petrobras, a Justiça Federal concluiu que as provas invalidadas pelo STF influenciaram de forma decisiva a construção das acusações e impediram a continuidade da ação penal.



