O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve nesta quarta-feira (5) a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal (União Brasil) até 2032. Os sete membros da Corte rejeitaram o recurso apresentado contra as exposições por uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O processo envolve os chamados “campeonatos de cortes”, promovidos para ampliar a circulação de conteúdos da candidatura de Marçal à Prefeitura de São Paulo. A iniciativa estimulava apoiadores a editar vídeos e publicá-los em diferentes redes sociais, com a promessa de recompensas vinculadas ao desempenho das postagens.
A publicação original foi aberta pelo tribunal em dezembro de 2025. Na ocasião, a maioria dos magistrados levou em conta que a estratégia permitiu uma mobilização em larga escala fora dos mecanismos regulares de impulso e dificultou a fiscalização da propaganda eleitoral.
Além da inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, a Justiça Eleitoral manteve multa de R$ 420 mil. A deliberação financeira foi aplicada pelo descumprimento de uma ordem judicial que havia proibido os honorários dos responsáveis ??pelos cortes e determinou a suspensão dos perfis oficiais do então candidato até o fim da campanha.
No julgamento anterior, o TRE de São Paulo retirou as acusações de abuso de poder econômico e de irregularidades na arrecadação ou aplicação de recursos. Os magistrados entenderam que não havia prova suficiente de que os prêmios em dinheiro anunciados aos participantes tivessem sido pagos.
Mesmo sem a comprovação dos pagamentos, prevaleceu o entendimento de que a própria organização da disputa e a oferta de salários favoreceram a divulgação massiva da candidatura. Durante o campeonato, os participantes deverão publicar conteúdo em três redes sociais e produzir pelo menos 20 postagens.
Candidatura ameaçada
Em março deste ano, Marçal deixou o PRTB e se filiou ao União Brasil com vistas a disputar uma cadeira no Congresso Nacional. Seu nome chegou a aparecer na última pesquisa divulgada pela Quaest em São Paulo, no dia 29, quando alcançou 9% dos interessados ??de voto para o Senado.
A decisão do TRE pode ser revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja apresentado recurso, Pablo Marçal poderá lançar uma candidatura sub judice, na qual os votos forem computados, mas, se a notificação for confirmada, o resultado e uma eventual posse em caso de vitória serão anulados.
Mesmo que tenha conseguido reverter a situação na Justiça Eleitoral, Pablo Marçal ainda enfrentará um obstáculo político caso opte por disputar o Senado. O União Brasil é federado ao PP, que lançou o nome de Guilherme Derrite como candidato. Ele compõe a chapa de Tarcísio de Freitas ao lado de André do Prado (PL), que ocupa a segunda vaga da coligação na disputa pelo Senado.
O lançamento de um segundo nome pela federação é permitido, mas pode comprometer o acordo firmado com os demais partidos da aliança estadual.
Processo: 0601153-47.2024.6.26.0001
Informações do Congresso em Foco



