A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em segunda discussão, na sessão desta quinta-feira (13), o projeto de lei nº 233/2025, que modifica as regras de regularização fundiária de chácaras no município. A proposta, enviada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), surge para destravar processos que estavam paralisados devido a entraves da lei municipal nº 13.716/2023. Com a aprovação, o texto segue para redação final e posterior sanção do Executivo, simplificando exigências ambientais e urbanísticas que antes impediam a emissão de escrituras para centenas de famílias.
O projeto nº 233/2025 busca resolver um problema histórico de ocupação do solo em Londrina, especialmente em regiões como a do Limoeiro, onde imóveis foram erguidos em áreas loteadas em desacordo com as exigências federais para zonas rurais. Embora o módulo rural mínimo no município seja de 20 mil metros quadrados, diversas loteadoras comercializaram terrenos muito menores ao longo das últimas décadas. Segundo o secretário do Ambiente, Gilmar Domingues, a lei aprovada em 2023 para permitir a legalização dos imóveis, apesar de bem-intencionada, gerou conflitos com a legislação federal e impôs barreiras burocráticas que inviabilizaram a regularização na prática.
Domingues revelou que existem aproximadamente 111 processos parados atualmente, a maioria deles porque a lei de 2023 exige que o lote tenha, pelo menos, mil metros quadrados para ser regularizado. O projeto aprovado elimina o obstáculo, que antes forçava proprietários de terrenos menores a constituírem condomínios complexos com vizinhos para atingir a metragem. “Há loteamentos com 100 lotes e onde apenas um, dois ou três deles têm pelo menos mil metros quadrados. Apenas 20 processos aproximadamente não têm esse problema”, detalhou.
Ainda de acordo com o secretário, outro avanço do PL nº 233/2025 é a substituição do antigo modelo de licenciamento ambiental, que exigia três fases distintas, por um parecer técnico ambiental, mais célere e alinhado à norma nacional. Gilmar Domingues destacou que o rigor anterior era incompatível com áreas já consolidadas há décadas, afirmando que, se o órgão ambiental fosse despachar hoje sob a regra atual, nenhum processo poderia ser aprovado devido a essas restrições. O secretário esclareceu que a mudança não significa a ausência de fiscalização e garante que áreas de preservação ou que coloquem as pessoas em risco continuam resguardadas e não passíveis de regularização.
Além da questão ambiental, o projeto define núcleo urbano informal consolidado como aquele de difícil reversão devido ao tempo de existência, natureza das edificações e presença de equipamentos públicos. Essa nova definição permite a dispensa de certos parâmetros urbanísticos para unidades inseridas nesses núcleos, desde que não apresentem riscos estruturais. O projeto também remove a exigência de comprovação antecipada de itens de infraestrutura, como asfalto e esgoto, para a caracterização do núcleo informal.
Outras modificações aprovadas partiram de emendas do vereador Régis Choucino (PP), como a que determina que taxas administrativas só deverão ser pagas pelos proprietários após uma análise preliminar que confirme a viabilidade técnica da regularização. Uma emenda do Executivo também alterou a estrutura da Comissão Integrada de Regularização Fundiária (Cirf), permitindo que sua coordenação seja exercida por agentes públicos de livre nomeação do prefeito. Segundo Gilmar Domingues, o papel do coordenador da Cirf exige tanto capacidade técnica quanto habilidade política para conduzir audiências e reuniões com a comunidade, justificando a importância de não restringir o cargo apenas a servidores de determinadas secretarias. Informações da CML



