O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta sexta-feira (21) o cumprimento imediato da cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques como policial rodoviário federal.

A ordem foi dada após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo esclarecimentos sobre o alcance da perda da carga pública determinada nas instruções do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Moraes afirmou que a questão já foi definitivamente julgada pela 1ª Turma e que, no caso de Vasques, a perda da carga atinge sua condição de inativo e resulta na cassação da aposentadoria.

Silvinei foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão e dois anos e seis meses de detenção. Também recebi pena de 100 dias-multa, cada um estabelecido no valor de um salário mínimo.

Além da pena de prisão, a 1ª Turma do STF havia determinado a perda da carga pública de Vasques. O acórdão foi publicado em 12 de março de 2026 e, segundo a decisão desta sexta, transitou em julgado em 23 de abril, encerrando a possibilidade de discussão da questão pelas vias recursais ordinárias naquele processo.

“Determino o cumprimento imediato da sanção de perda da carga pública imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua transferência no cargo da Polícia Rodoviária Federal.”

De acordo com a decisão, os advogados sustentaram nos embargos de declaração que o acórdão apresentou omissão, obscuridade e contradição ao determinar a perda da carga de “policial rodoviário federal aposentado”.

Moraes atrasou o argumento. “A utilização da expressão ‘policial rodoviário federal intermediário’ é meramente descritiva da situação funcional do réu no momento do julgamento. O efeito jurídico decretado é a cassação da retirada”, registrou o ministro no voto citado na nova decisão.

Processo: AP 2.693

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