A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.

O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Entenda o que é o marco temporal

O Projeto de Lei 490 tramita na Câmara desde 2007 e impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema.

“Ele traz no seu texto a tese do marco temporal que é, na verdade, um argumento defendido pelos produtores rurais no sentido de que só teria um direito às terras indígenas aquelas comunidades que estivessem na posse dos territórios na promulgação da Constituição de 88. Esse argumento despreza toda a história do Brasil e despreza a própria realidade porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios”, avalia a defensora pública da União Daniele Osório.

Com a aprovação do regime de urgência, o texto começou a ser analisado no plenário na Câmara nesta terça (30). Se aprovado, segue para análise do Senado e, caso também tenha o aval da Casa, continua para a sanção presidencial. 

Os parlamentares buscam se antecipar ao Supremo Tribunal Federal que marcou a retomada do julgamento sobre o marco temporal para o dia 7 de junho. 

“Eu acredito que toda essa urgência, todo esse trabalho que está sendo feito é uma sinalização clara para saber o que o Congresso pensa a respeito do tema para o Judiciário. O Judiciário que aqui, acolá se levanta pra discutir algumas coisas não espera. Agora eles mesmos estão trazendo à baila, um debate e um novo julgamento, querendo aumentar o território indígena”, disse o senador Zequinha Marinho (PL-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária

Para a Defensoria Pública da União, entretanto, toda essa pressa não se justifica. O órgão questiona ainda a legalidade tanto do projeto quando da tese do marco temporal.

“A Defensoria Pública da União não tem dúvidas de que o projeto de lei é inconstitucional por vários motivos. Primeiro porque traz esse argumento do marco temporal que é completamente divorciado da Constituição Federal. Segundo porque ele não atende os tratados internacionais que o Brasil firmou no plano internacional e terceiro porque todo o trâmite do projeto não atendeu e não ouviu os povos indígenas”, avalia Daniele Osório. 

O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira, avalia como mais uma violência contra os povos indígenas. 

“É uma insensibilidade do Poder Legislativo. Os territórios indígenas têm essa característica de proteger mais o meio ambiente, mais que qualquer unidade de conservação, eles conseguem preservar mais o ecossistema e, portanto, eles trazem um benefício maior à própria vida do ser humano, no planeta, toda biodiversidade portanto. Há que se considerar que um território indígena ele não beneficia apenas os indígenas, ele beneficia toda a população.”