Na última quarta-feira (26), o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), enviou para à Câmara Municipal, projeto de lei nº 52/2025, que prevê alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Entre as modificações, o novo texto estabelece que um servidor estadual ou federal, ao assumir uma secretaria da Prefeitura de Londrina, deve receber o salário original, oriundo do cargo exercido na administração estadual ou na federal, mais 90% do salário decorrente da função comissionada, ou seja, poderá acumular as duas remunerações. 

Confira o texto:

Artigo 56 – O servidor efetivo do Município ou de órgão público que não pertença à esfera de governo do Município de Londrina, quando investido em cargo de provimento em comissão, poderá:

I – optar em receber o valor do subsídio do cargo comissionado; ou

II – receber o valor da remuneração equivalente ao cargo efetivo já ocupado, acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo.

Caso seja aprovado pelos vereadores, o salário de alguns secretários poderá ultrapassar R$ 40 mil por mês. A lei também estabelece que o pagamento seja retroativo.

Na atual composição, seriam impactados nomes como o secretário de Gestão Pública, Leonardo Carneiro, Vivian Feijó, secretária de Saúde e Marcos Rambalducci, secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, entre outros.

Vale lembrar que antes mesmo de assumir a cadeira, o atual prefeito de Londrina, anunciou projeto de lei reivindicando reajuste salarial para secretários e o vice-prefeito, Junior Santos Rosa (PL), a partir de 2025.

A medida, aprovada e já em andamento, garantiu um acréscimo de 52% nos salário do secretariado, passando de R$ 14.414,14 para R$ 21.900,00 mensais (relembre aqui).

No mesmo período, Tiago Amaral comunicou a intenção de extinguir as Secretarias Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres, do Idoso e da Assistência Social. A principal justificativa do mandatário para a incorporação das três pastas pela nova Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, seria a necessidade de “contingenciamento de recursos”, ou seja, redução de custos. Informações do portal Verdade