O plenário da Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, durante sessão ordinária desta quinta-feira (30), as contas do Município referentes ao exercício financeiro de 2023 (MC nº 2/2025), com 16 votos favoráveis e 2 contrários, das vereadoras Jessicão (PP) e Michele Thomazinho (PL). A análise teve como base o Acórdão de Parecer Prévio nº 159/2025, emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou as contas regulares, sem ressalvas, sob responsabilidade do prefeito Marcelo Belinati (PP).

O parecer do Tribunal foi corroborado pelo Ministério Público de Contas e recebeu manifestação favorável das comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara de Londrina.Em sua análise, a  Controladoria da CML explicou que, a partir de 2022, o TCE-PR implementou o Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (Progov). Este programa tem como objetivo reestruturar a avaliação das contas anuais dos prefeitos paranaenses, analisando não apenas os aspectos financeiros e orçamentários, como a efetiva implementação de políticas públicas nas áreas de Educação; Saúde; Assistência Social; Transparência e Relacionamento com o Cidadão; Administração Financeira e Previdência Social. A análise é feita com base em entrevistas com agentes públicos municipais formuladores e executores das políticas públicas municipais.

Com base no Progov, Londrina apresentou evolução em 4 das 6 áreas avaliadas na gestão de 2023. Houve avanço em Assistência Social (que saltou de 6,84 para 9,07 pontos, alta de 32,6%), Previdência Social (de 6,90 para 8,27, crescimento de 19,86%), Administração Financeira (de 6,50 para 7,86, aumento de 20,92%) e Educação (de 8,16 para 8,59). Por outro lado, as áreas de Saúde e Transparência e Relacionamento com o Cidadão tiveram leve recuo, de -0,09 e -0,03 ponto, respectivamente, embora todas as dimensões tenham mantido notas superiores a 7,86, o que indicaria um desempenho governamental considerado satisfatório.

O Produto Interno Bruto (PIB) per capita de Londrina ficou em R$ 40.637,00, posicionando o município na 177ª colocação entre as cidades paranaenses. Já quanto à regularização dos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o Município assegurou a amortização do déficit atuarial acima do previsto.

Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe às Câmaras Municipais julgar as contas anuais do chefe do Poder Executivo. O parecer prévio do Tribunal de Contas só pode ser rejeitado mediante decisão de dois terços dos vereadores, o equivalente a 13 votos no Legislativo londrinense. Informações da CML