Em 4 de outubro, mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros deverão ir às urnas eletrônicas para exercer o direito universal ao voto. Nas eleições de 2026 , como ocorre a cada oito anos, cada eleitor fará seis escolhas distintas entre Executivo e Legislativo, a nível estadual e nacional.

Os votos seguem a seguinte ordem preestabelecida:

  • Deputado federal, com quatro dígitos;
  • Deputado estadual (ou distrital), com cinco dígitos;
  • Senador (primeira vaga), com três dígitos;
  • Senador (segunda vaga), com três dígitos;
  • Governador e vice-governador, com dois dígitos;
  • Presidente e vice-presidente da República, com dois dígitos.

Para a definição dos eleitos, são utilizados dois sistemas eleitorais: o proporcional e o majoritário. Senadores, governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário, que observam os votos em números absolutos.

Já a escolha para as cargas do Legislativo respeitando análise proporcional dos votos. Os votos são computados por partido ou coligação partidária e, em uma segunda etapa, por candidato. Assim, as cadeiras são distribuídas conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Hoje, existem 30 partidos políticos aptos à candidatura.

Hoje, existem 30 partidos políticos aptos à candidatura. Antonio Augusto/Ascom/TSE

Para a Câmara dos Deputados, são eleitos 513 candidatos, conforme divisão estadual que observa a população. A nível estadual serão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas e, no Distrito Federal, serão 24 vagas para deputado distrital.

No Senado, 54 cadeiras serão renovadas, conforme o sistema de rodízio a cada quatro anos. A Casa é composta por 81 membros mas, como o mandato dos senadores dura oito anos, a eleição é parcial. A eleição é de natureza majoritária simples, na qual dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos.

A eleição de governadores e vice-governadores ocorre de maneira estadual, quando são escolhidos 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso contrário, os dois candidatos mais votados se enfrentam no segundo turno.

Para o comando do Executivo Federal, um chapa com presidente e vice-presidente é eleito em todo o país. Assim como na disputa estadual, a vitória em primeiro turno também é condicionada à maioria absoluta dos votos válidos.

Caso seja necessário, o pleito realizará um segundo turno previsto para 25 de outubro, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Normas de candidatura

Somente partidos com registro definitivo no TSE estão autorizados a lançar candidaturas, sem a possibilidade de concorrer de forma autônoma. A legislação permite ainda a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatos.

No momento da candidatura, também se observa a idade mínima para concorrer às cargas:

  • Presidente da República, vice-presidente e senador: 35 anos ;
  • Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos ;
  • Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos . Informações do Congresso em Foco