Entre em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital ( Lei 15.211/2025 ), o “ ECA Digital ”. A nova legislação estabelece regras inéditas para proteger menores de idade em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais disponíveis no Brasil.

A lei, originária do projeto 2.628/2022 , cria obrigações diretas para empresas de tecnologia e amplia instrumentos de proteção já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente online. O objetivo é reduzir os riscos de exploração sexual, exposição a conteúdo contratado, publicidade abusiva e coleta indevida de dados de crianças e adolescentes.

Até agora, grande parte dessas proteções depende da supervisão das famílias ou de regras internas das próprias plataformas. Com a nova legislação, as empresas passam a ter responsabilidades legais claras sobre os riscos gerados por seus serviços digitais.

A norma também altera a dinâmica de fiscalização e cria novos critérios de transparência para plataformas digitais que operam no país.

O que muda imediatamente

A lei estabelece diversas regras que passam a valer para plataformas digitais que permitem o acesso de crianças e adolescentes, mesmo que não tenham sido criadas especificamente para esse público.

Confira as principais delas:

A verificação de idade e controle parental são obrigatórios em plataformas acessadas por menores.

A verificação de idade e controle parental são obrigatórios em plataformas acessadas por menores. Arte Congresso em Foco

Verificação obrigatória de idade

Uma das principais mudanças diz respeito à identificação da idade dos usuários. Antes, a maioria das plataformas permitia a criação de contas apenas com a autodeclaração da idade. Agora, as empresas deverão adotar métodos de verificação capazes de comprovar a idade do usuário.

Além disso:

  • as crianças não poderão criar contas próprias em redes sociais;
  • adolescentes até 16 anos só poderão usar plataformas com contas vinculadas a um responsável legal;
  • os dados coletados para verificação de idade não poderão ser usados ??para publicidade ou personalização de conteúdo.

A medida busca evitar que menores acessem serviços inadequados para sua faixa etária.

Proibição de “loot boxes” em jogos eletrônicos

Nos jogos digitais, a legislação proíbe as chamadas loot boxes, ou caixas-surpresa. Esses mecanismos permitem que o jogador pague por recompensas solicitadas dentro do jogo, como itens ou vantagens virtuais.

Com o novo estatuto:

  • as loot boxes passam a ser tratadas juridicamente como jogos de azar;
  • o recurso fica proibido jogos em direcionados a crianças ou acessíveis por menores.

Pretende-se reduzir estímulos a comportamentos compulsivos e gastos impulsivos por jovens.

Fim da publicidade direcionada a crianças

O estatuto também estabelece limites à exploração comercial de dados de menores.

A partir de agora:

  • fica proibido o perfilamento de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais;
  • a publicidade direcionada a menores, baseada em dados de navegação ou comportamento, deixa de ser permitida;
  • conteúdos publicitários com linguagem ou apelo infantil passam a sofrer restrições.

A intenção é evitar que as plataformas utilizem informações sobre o comportamento digital das crianças para decisões de consumo.

Controle parental obrigatório

Ferramentas de supervisão parental passam a ser executadas por padrão nas plataformas.

As empresas preferem oferecer sistemas claros e simples de usar para que os responsáveis ??possam:

  • acompanhar tempo de uso;
  • visualizar contatos e interações;
  • monitorar conteúdos acessados;
  • limitações e tempo de acesso.

Essas ferramentas devem ser transparentes. A criança ou adolescente precisa ser informada, em linguagem adequada à idade, quando houver monitoramento pelos responsáveis.

Remoção mais rápida de conteúdo contratado

Outra mudança importante envolve a retirada de conteúdo relevante.

Pela nova lei:

  • plataformas devem disponibilizar mecanismos de rejeição acessíveis;
  • conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes devem ser removidos com rapidez;
  • denúncias devem gerar notificações e procedimentos formais de purificação.

A legislação também prevê medidas específicas para casos envolvidos exploração sexual, aliciamento, violência ou incentivo a práticas perigosas.

Mais transparência das plataformas

O estatuto cria obrigações de prestação de contas para grandes empresas de tecnologia.

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens no Brasil deverão publicar relatórios semestrais com informações como:

  • número de reclamações recebidas;
  • quantidade de conteúdos removidos;
  • dados sobre moderação e proteção de usuários menores.

Esses relatórios deverão ser públicos e em português. A medida busca reduzir a falta de transparência das plataformas sobre como funcionam seus sistemas de moderação e proteção.

Quem vai fiscalizar as novas regras

A fiscalização da lei fica sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma medida provisória publicada em 2025 transformou a autoridade em agência reguladora autônoma, com estrutura própria e carreira específica para fiscalização de proteção de dados.

Entre as atribuições da ANPD estão:

  • monitorar o cumprimento das leis pelas plataformas;
  • aplicar advertências e multas;
  • exigem soluções ou adaptações nos serviços digitais.

Penalidades por descumprimento

As empresas que não seguirem as regras poderão sofrer avaliações administrativas e financeiras.

As punições previstas incluem:

  • advertências com prazo para adequação;
  • multas de até 10% do faturamento no Brasil ou R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão ou suspensão da atividade no país em casos graves.

As análises devem considerar fatores como gravidade da infração, reincidência e impacto sobre crianças e adolescentes.

Desafios para empresas, famílias e autoridades

A implementação do estatuto cria desafios para diferentes atores do ecossistema digital. Para as empresas de tecnologia, o principal desafio será adaptar sistemas de verificação de idade, moderação de conteúdo e proteção de dados sem comprometer a experiência do usuário.

Para os pais e responsáveis, a nova legislação amplia ferramentas de controle, mas também exige maior participação no acompanhamento da vida digital dos filhos. Já para o poder público, o desafio será garantir a fiscalização efetiva diante da dimensão e da complexidade das plataformas digitais.

A lei restringe a liberdade de expressão?

Segundo o texto da lei, o estatuto não busca censurar conteúdo na internet. A norma estabelece que as medidas de proteção de crianças e adolescentes sem restrições à liberdade de expressão, criando critérios claros para remoção de conteúdos e limitando quem pode solicitar essa retirada, como vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção.

Leia a íntegra da legislação .

Informações do Congresso em Foco