A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei 6.342/2025 , que declara o humorista e apresentador Fábio Porchat “persona non grata” no Estado. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Amorim (PL-RJ), ainda precisará passar por votação no Plenário da Casa.

A iniciativa relacionando declarações públicas de Porchat a críticas feitas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores do bolsonarismo. Segundo o parlamentar, o humorista teria ultrapassado os limites da crítica política ao utilizar tom considerado ofensivo e desrespeitoso em vídeos publicados nas redes sociais.

O projeto é curto e possui apenas dois artigos. O texto estabelece que “fica declarada como persona non grata, no Estado do Rio de Janeiro, o senhor Fábio Porchat” e determina que a medida entre em vigor na data de sua publicação.

O parecer foi aprovado por quatro votos a dois na comissão. Votaram favoravelmente Alexandre Knoploch (PL-RJ), Sarah Poncio (Solidariedade-RJ), Fred Pacheco (PL-RJ) e Marcelo Dino (PL-RJ). Foram contrários aos deputados Carlos Minc (PSB-RJ) e Luiz Paulo (PSD-RJ).

Projeto cita falas contra Bolsonaro

Na justificativa apresentada à Alerj, Rodrigo Amorim afirma que Fábio Porchat deve ser declarado “persona non grata” “em razão de suas declarações públicas, veiculadas em vídeo nas redes sociais, em que o artista se refere de forma jocosa e desrespeitosa ao ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”.

Segundo o texto, o “escárnio” promovido pelo humorista “atinge a honra” do ex-presidente e de seus apoiadores, além de “desprezar a liturgia do cargo e os valores democráticos”.

Entre os episódios relatados por aliados do deputado está um vídeo em que Porchat simula uma ligação telefônica para Bolsonaro. Na gravação, o humorista pede para deixar um recado ao ex-presidente e faz ofensas em tom de deboche. O conteúdo enviou a circular nas redes sociais após a aprovação da proposta na CCJ da Alerj.

O deputado também menciona manifestações anteriores de Porchat em programas de televisão e nas redes sociais envolvendo Bolsonaro e setores conservadores ligados ao bolsonarismo.

Ainda foram citados os vídeos em que o humorista ironiza o curso de masculinidade cristã “O Farol e a Forja”, apoiado pelo ator Juliano Cazarré e divulgado por influenciadores conservadores, em contra partida, Amorim apresentou uma proposta para conceder a Medalha Tiradentes a Juliano Cazarré. A honraria é a principal comenda da Assembleia Legislativa do Rio.

Oposição aponta inconstitucionalidade

Os deputados Luiz Paulo (PSD-RJ) e Carlos Minc (PSB-RJ), que votaram contra o projeto na CCJ, argumentaram que a proposta é inconstitucional por criar uma medida direcionada a uma pessoa específica.

No voto separado apresentado à comissão, Luiz Paulo afirmou que leis devem possuir conteúdo geral e abstrato, sem destinatários individualizados e sem caráter de retaliação política.

“Trata-se, de forma indireta, de censura ou retaliação política”, escreveu o parlamentar, ao argumentar que uma declaração legislativa de desapreço contra uma pessoa específica pode gerar constrangimento institucional indevido.

Carlos Minc acompanhou o entendimento e afirmou que não é possível criar uma lei direcionada contra uma pessoa específica. Para o deputado do PSB, mesmo que a proposta seja aprovada em plenário, seus efeitos permanecerão apenas no campo simbólico.

Porchat reage com ironia

Fábio Porchat comentou sobre a proposta nesta quinta-feira (14), durante participação em programa da TV Globo.

Ao falar sobre o projeto que tentará declará-lo “persona non grata” no Rio de Janeiro, o humorista ironizou a situação. “Quando for votado e eu for considerado persona non grata, aí eu vou comemorar. Por enquanto não quero tirar vantagem”, disse.

A expressão “persona non grata” é tradicionalmente utilizada na diplomacia para indicar que uma autoridade estrangeira não é bem-vinda em determinado país. No caso da Alerj, porém, a medida possui apenas caráter simbólico e não produz efeitos legais.

O projeto seguirá agora para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para ser aprovado, será necessária a maioria simples entre os deputados presentes na sessão, com quórum mínimo de 36 parlamentares.

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