A defesa da vereadora Anne Moraes, representada pelo advogado Maurício Carneiro, manifesta-se sobre o relatório apresentado pela Comissão Processante e reafirma sua convicção de que não houve qualquer prática que configure quebra de decoro parlamentar.

Ao longo de toda a instrução processual, a defesa demonstrou, por meio de provas documentais e da própria prova oral produzida pela Comissão Processante, que os assessores mencionados na denúncia exerciam efetivamente funções parlamentares. Também ficou evidenciado que as relações profissionais apontadas eram anteriores ou autônomas às nomeações para os cargos públicos e que jamais houve percepção de vantagem indevida vinculada ao exercício do mandato.

Esses fatos foram confirmados pelos próprios assessores e pelas demais testemunhas ouvidas durante o processo, afastando, na visão da defesa, o enquadramento das condutas no artigo 13, incisos I e II, da Resolução nº 155/2025, que trata das hipóteses de quebra de decoro parlamentar.

A defesa sustenta, ainda, que o processo foi marcado por cerceamento do direito de defesa. Segundo o advogado Maurício Carneiro, houve impedimento de acesso a provas consideradas essenciais para o pleno esclarecimento dos fatos, especialmente informações que poderiam demonstrar, de forma ainda mais clara, que a vereadora jamais utilizou cargos públicos para atender interesses particulares.

Na avaliação da defesa, a negativa ao fornecimento desses elementos comprometeu a paridade de armas e impediu a produção de provas capazes de evidenciar que situações semelhantes poderiam existir em outros gabinetes da Câmara Municipal. Por isso, também é questionado se vereadores que eventualmente tenham adotado práticas semelhantes poderiam participar do julgamento do caso, atuando como julgadores de fatos dos quais também poderiam ser protagonistas.

Outro ponto levantado é o funcionamento da própria Comissão Processante. Para a defesa, em determinados momentos, a presidente teria tomado decisões individualmente, sem a deliberação dos demais integrantes do colegiado. Por essa razão, o advogado Maurício Carneiro afirma que a Comissão se transformou em uma “simulação de Comissão Processante”, sustentando que atos relevantes deveriam ter sido submetidos à apreciação conjunta de seus membros, garantindo a colegialidade e a legalidade do procedimento.

A defesa ressalta, contudo, que o parecer elaborado pela Comissão Processante possui natureza exclusivamente opinativa e não encerra o processo. A decisão final caberá ao Plenário da Câmara Municipal de Londrina, oportunidade em que serão novamente apresentados os argumentos e as provas que, segundo a defesa, demonstram a inexistência de fundamentos para a aplicação da mais grave sanção político-administrativa prevista no ordenamento jurídico municipal.

Por fim, a defesa informa que a vereadora Anne Ada exercerá plenamente todos os direitos assegurados pela Constituição e pela legislação, tanto no âmbito do Plenário da Câmara quanto, se necessário, perante o Poder Judiciário. “O mandato será defendido até o fim”, conclui o advogado Maurício Carneiro. Informações da assessoria de imprensa