Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedentes todas as representações eleitorais movidas pelo Partido Novo do Paraná que tentavam punir a menção à inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão marca uma importante virada no entendimento da Justiça Eleitoral paranaense, que vinha aplicando multas e condenações a pessoas físicas e veículos de comunicação que tratavam do tema.

Com o novo entendimento, graças à Reclamação Constitucional proposta por Marielli Martins, o TRE-PR alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo a liberdade de expressão e de imprensa. Entre os alvos das ações julgadas improcedentes nesta tarde estavam figuras públicas e veículos de imprensa, como o vereador Pedro Rousseff, a deputada federal Gleisi Hoffmann, a Editora 247 e a TV Cidade Verde, além de outros canais de comunicação de perfil similar.

O tribunal acatou os precedentes fixados pela Suprema Corte em sede de Reclamações Constitucionais. Essas ferramentas jurídicas foram acionadas para derrubar censuras prévias que haviam sido impostas pelos juízes da propaganda do TRE/PR e pelo próprio colegiado regional em meses anteriores.

O Efeito Cascata do Caso Mareli Martins

O divisor de águas para a mudança de postura do TRE-PR foi o julgamento recente do caso da jornalista Mareli Martins, por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 94.377/PR no Supremo Tribunal Federal.

A jornalista havia sido condenada na Justiça do Paraná por afirmar que Deltan Dallagnol estava inelegível — uma realidade jurídica decorrente da cassação do seu registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023. Diante da condenação local, a defesa de Mareli Martins, patrocinada pelo advogado Dorival Assi Junior, recorreu diretamente ao STF. De acordo com Dorival Assi Jr:

“a pedido do Deputado Arilson Chiorato passamos a atuar para a jornalista Mareli Martins contra a sua condenação no TRE do Paraná. Mareli havia publicado uma notícia em que mencionava a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, algo que o TSE já havia reconhecido em 2023, e, por conta disso, foi condenada ao pagamento de uma multa por propaganda irregular. Contudo, não estávamos tratando de propaganda nesse caso, mas da liberdade de imprensa. É verdade que a análise da elegibilidade só ocorrerá em agosto com o registro da candidatura, mas se trata de uma tecnicidade que não pode ser imputada ao jornalismo comum. O que foi reconhecido pelo Min. Flávio Dino. Ao público comum, não letrado na legislação eleitoral, é evidente que alguém declarado inelegível em 2023 pelo prazo de 8 anos continua inelegível em 2026. Entretanto, tecnicamente isso dependerá de nova análise pela Justiça Eleitoral. Mas, o que deve ser reconhecido é a liberdade para que o jornalismo e mesmo pessoas comuns falem abertamente sobre o assunto, visto que se trata de uma inelegibilidade que já teve reconhecimento prévio pelo TSE”. Na Suprema Corte, a defesa argumentou que a decisão paranaense violava a autoridade do STF na proteção da liberdade de expressão e o direito fundamental à informação. O STF acolheu a Reclamação, cassando a punição contra a jornalista e fixando o entendimento de que a narrativa de fatos políticos decorrentes de decisões judiciais não pode ser considerada propaganda irregular por estar abarcada na liberdade de expressão e de imprensa, conforme o entendimento já firmado na ADI 4.451.