O Tribunal Superior Eleitoral distribui verba entre os 30 partidos registrados, os quais devem distribuir a quantia recebida com os seus candidatos. Esse dinheiro sai dos cofres da União e pagará toda a estrutura e logística de campanha das eleições.

Em 2025, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional fixou o valor em R$4,9 bilhões. Essa verba recebe o nome de  Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O fundão eleitoral é oriundo de recursos públicos e é utilizado para financiar as campanhas eleitorais dos políticos.

Os seis partidos que vão receber os maiores valores do fundão são: PL (R$ 886,7 milhões), PT (R$ 619,7 milhões), União Brasil (536,4 milhões), PSD (420,8 milhões), PP (R$ 417,1 milhões), MDB (404,4 milhões).

Veja o ranking completo na sequência.

Quanto cada partido vai receber

PartidoValor
Partido Liberal (PL)R$ 886,7 milhões 
Partido dos Trabalhadores (PT) R$ 619,7 milhões
União BrasilR$ 536,4 milhões 
Partido Social Democrático (PSD) R$ 420,8 milhões
Progressistas (PP)R$ 417,1 milhões
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)R$ 404,4 milhões
RepublicanosR$ 343,7 milhões
PodemosR$ 236,5 milhões
Partido Democrático Trabalhista (PDT) R$ 173,8 milhões
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)R$ 147,8 milhões
Partido Socialista Brasileiro (PSB)R$ 147,5 milhões
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)R$ 126,7 milhões
SolidariedadeR$ 88,4 milhões
AvanteR$ 72,4 milhões
Partido Renovação Democrática (PRD)R$ 71,7 milhões
CidadaniaR$ 60,1 milhões
Partido Comunista do Brasil (PC do B)R$ 55,8 milhões
Partido Verde (PV) R$ 45,1 milhões
NovoR$ 37 milhões
Rede SustentabilidadeR$ 35,7 milhões
AgirR$ 3,3 milhões
Democracia Cristã (DC)R$ 3,3 milhões
Partido Comunista Brasileiro (PCB)R$ 3,3 milhões
Partido da Causa Operária (PCO)R$ 3,3 milhões
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)R$ 3,3 milhões
Unidade Popular (UP)R$ 3,3 milhões

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Como funciona a divisão do fundo eleitoral

A lei 9.504/97 determina como o dinheiro é distribuído entre os partidos:

  • 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos;
  • 35% são repartidos entre partidos que elegeram ao menos um deputado federal;
  • 48% são divididos conforme o número de cadeiras na Câmara dos Deputados;
  • 15% seguem a proporção de assentos no Senado.

Informações da jornalista Mareli Martins