A Justiça Eleitoral do Paraná determinou, neste sábado (29/08/2026), a remoção imediata de conteúdos veiculados nas redes sociais Instagram e YouTube pelos representados Jeffrey Chiquini da Costa e João Victor Mattos Leão Bettega [cite: 4]. A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no âmbito da Representação nº 0601955-56.2026.6.16.0000 movida por Renato de Almeida Freitas Júnior [cite: 4].
DESTAQUES DA DECISÃO JUDICIAL
- Determinada a Remoção em 24 horas: As empresas Meta Platforms Inc. (Instagram) e Google Brasil Internet Ltda. (YouTube) têm prazo de 24 horas para retirar do ar as mídias especificadas sob pena de sanções aplicáveis [cite: 4].
- Excesso à Liberdade de Expressão: A magistrada destacou que a publicação extrapolou os limites do debate político ao atribuir ao candidato a condução de estrutura voltada ao auxílio da criminalidade local [cite: 4].
- Descontextualização de Política Pública: O vídeo atacou o projeto “Núcleo Periférico”, ignorando que a entidade possui Termo de Colaboração regular com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para atendimento assistencial e jurídico a egressos do sistema prisional e pessoas em situação de rua [cite: 4].
- Discurso Aporofóbico e Discriminatório: Foi reconhecido o emprego de propaganda vedada (art. 22, I, da Res. TSE nº 23.610/2019) e o uso de recursos publicitários destinados a criar, artificialmente, estados mentais e emocionais de rejeição e aversão no eleitorado (art. 242 do Código Eleitoral) [cite: 4].
- Rejeição de Pedido Genérico: O pedido da defesa de Renato Freitas para proibir preventivamente publicações futuras idênticas em qualquer conta foi indeferido, fundamentado na jurisprudência do TSE que veda a censura prévia [cite: 4].
- Impacto Potencializado pelas Redes: A urgência da medida levou em consideração o alcance somado de mais de 3,4 milhões de seguidores dos perfis dos representados e a rápida dispersão de vídeos curtos durante o período eleitoral [cite: 4].
FUNDAMENTAÇÃO E IMPACTO NO DEBATE ELEITORAL
Na decisão, a relatora enfatizou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático [cite: 4]. Contudo, constatou-se que as declarações veiculadas — como as de que a entidade serviria para “carregar tornozeleira de criminosos” e “pagar advogado para tirar bandidos da cadeia” — extrapolaram o direito de crítica [cite: 4].
“A mensagem utiliza grave descontextualização sobre a execução de política pública de assistência social e acolhimento […], empregando expediente publicitário voltado a incitar o desprezo social e a criar, artificialmente, estados mentais e emocionais de aversão e rejeição no eleitorado.”
— Trecho da decisão da Dra. Sandra Bauermann (TRE-PR) [cite: 4]
DADOS DO PROCESSO
| Número do Processo | 0601955-56.2026.6.16.0000 (Representação Eleitoral) [cite: 4] |
| Órgão Julgador | Relatoria Juiz(a) Auxiliar 3 — TRE-PR (Dra. Sandra Bauermann) [cite: 4] |
| Representante | Renato de Almeida Freitas Júnior (Adv.: Dorival Assi, Lais Queiroz, Vinicius Gessolo) [cite: 4] |
| Representados | Jeffrey Chiquini da Costa e João Victor Mattos Leão Bettega [cite: 4] |
| URLs Abrangidas | • Instagram: instagram.com/p/Dcb3rreNsfB/ [cite: 4]• YouTube Shorts: youtube.com/shorts/oB9kURzXtFA [cite: 4] |
| Próximos Passos | Citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de 2 dias e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (1 dia) [cite: 4]. |
Informações para a Imprensa:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná — PJe Eletrônico [cite: 4]



