Em julgamento de recurso especial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, anular todo o processo criminal da Operação ZR3.

Segundo o advogado Anderson Mariano, que representa a defesa do ex-vereador e presidente da Câmara, Mario Takahashi – foto acima –, o julgamento do STJ foi do recurso especial apresentado pela defesa do ex-vereador, que tratava da questão processual da supressão de prova por parte do GAECO. “Foi acolhido o recurso do Mario Takahashi e anulou a ZR3 toda”, detalhou o advogado, que acompanhou a sessão do STJ em Brasília.   

Mariano explicou que o STJ acatou o recurso porque o Ministério Público suprimiu provas propositadamente no processo, impedindo que a defesa de Takahashi tivesse acesso ao conteúdo. “Isto gerou a nulidade, que foi reconhecida pelo STJ”, afirmou o advogado.

A anulação determinada pelo STJ está relacionada ao entendimento de que determinadas provas ou atos processuais apresentaram vícios capazes de comprometer a validade do processo. Quando isso ocorre, a Quinta Turma já tem o entendimento que os atos processuais derivados desses atos devem ser anulados.

Conforme o advogado Michel Neme, que atuou no caso junto com Mariano, quando o Gaeco deflagrou a operação ZR3, ele pediu uma certidão e solicitou um áudio entregue pelo Junior Custódio Zampar, o denunciante, em conversa com outro empresário. O Gaeco negou a existência da gravação, foi suprimida do processo e apareceu apenas no final.

Nesta gravação, o empresário expressa claramente que o então vereador Mario Takahashi não solicitou nenhuma vantagem indevida para aprovar mudança de zoneamento e a denúncia do MP é baseada num esquema de exigência de dinheiro para aprovar mudança de zoneamento.

“O MP negou a existência da gravação, que foi suprimida do processo todo, que desdizia a versão acusatória, porque o vereador não pediu vantagem nenhuma para aprovar projeto de zoneamento“, detalhou o advogado Michel Neme. “Foi a partir da negativa do Gaeco em dar acesso a esta prova, que a nossa defesa bateu nessa questão dessa prova que estava suprimida, porque poderia ensejar a absolvição do Mário desde o começo do processo“, comentou Neme.

Com a anulação, os atos processuais atingidos pela decisão perdem validade, e o processo deverá retornar às fases anteriores para nova análise, conforme os fundamentos estabelecidos pelos ministros da Corte. Após a publicação do acórdão e a comunicação formal às instâncias inferiores, o processo deverá retornar ao juízo responsável para cumprimento da decisão. A partir daí, serão definidos os próximos procedimentos, incluindo eventual reapresentação de atos processuais ou nova avaliação da denúncia.