Há 36 anos, em 13 de julho de 1990, o Brasil dava um passo histórico na construção de uma sociedade mais democrática e comprometida com a dignidade humana. Naquele dia, era sancionada a Lei nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, principal marco jurídico brasileiro de proteção aos direitos de meninas e meninos.

Mais do que uma nova legislação, o Estatuto representou uma mudança profunda na forma como o poder público e a sociedade passaram a enxergar a infância. Crianças e adolescentes deixaram de ser tratados como objetos de tutela, repressão ou caridade e foram reconhecidos como sujeitos plenos de direitos, pessoas em uma condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, merecedoras de proteção integral e prioridade absoluta.

O texto do ECA estabelece que todas as crianças e todos os adolescentes devem ter assegurados os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com oportunidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A norma transformou em políticas concretas os princípios estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e incorporou ao ordenamento brasileiro os avanços da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Uma ruptura com a lógica repressiva do passado

Antes do ECA, predominava no Brasil a chamada doutrina da “situação irregular”, expressa principalmente no antigo Código de Menores. A legislação anterior não abrangia todas as crianças e adolescentes da mesma maneira. Sua atuação estava concentrada sobretudo naqueles considerados abandonados, pobres, infratores ou em situação de vulnerabilidade, frequentemente tratados pelo Estado como problema de segurança ou de ordem pública.

A pobreza, em muitos casos, podia servir como justificativa para afastar crianças de suas famílias e encaminhá-las a instituições. O poder público aparecia mais como agente de controle do que como garantidor de direitos. Crianças pobres eram frequentemente vistas pela ótica da suspeita, enquanto a responsabilidade pelas condições de abandono e exclusão recaía sobre suas próprias famílias.

O Estatuto rompeu com essa perspectiva. A partir de 1990, a condição econômica da família deixou de poder ser usada, por si só, como motivo para a perda ou suspensão do poder familiar. Em lugar da segregação e da institucionalização indiscriminada, o ECA passou a defender o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a prevenção das violações e a atuação articulada de diferentes políticas públicas.

A mudança teve uma dimensão civilizatória: o Estado brasileiro reconheceu que a infância não poderia continuar dividida entre crianças com direitos e “menores” submetidos ao controle das autoridades. Os direitos previstos no Estatuto passaram a valer para todos, sem discriminação de origem, raça, condição social, gênero, deficiência, religião ou qualquer outra circunstância.

Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos

A maior transformação produzida pelo ECA foi cultural e política. Ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o Estatuto determinou que suas necessidades, opiniões e interesses não poderiam mais ser ignorados nas decisões que afetam suas vidas.

Esse princípio se expressa no direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Também se manifesta na obrigação de proteger meninas e meninos contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O reconhecimento legal significa que o atendimento à infância não é uma concessão benevolente de governos ou instituições. Educação, vacinação, assistência social, proteção contra a violência, acolhimento adequado e acesso à Justiça não são favores. São direitos que podem e devem ser exigidos.

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância, o UNICEF, crianças e adolescentes ainda representam uma parcela expressiva da população brasileira. São aproximadamente 53,7 milhões de meninas e meninos cujos direitos precisam ser garantidos, uma dimensão que mostra por que o ECA permanece central para qualquer projeto de desenvolvimento nacional.

A prioridade absoluta prevista em lei

Um dos conceitos mais poderosos incorporados pelo ECA é o da prioridade absoluta. Na prática, isso significa que crianças e adolescentes devem receber proteção e socorro antes dos demais, ter preferência no atendimento dos serviços públicos, ocupar posição prioritária na elaboração de políticas sociais e contar com destinação privilegiada de recursos públicos.

A prioridade absoluta não é uma expressão simbólica. Trata-se de um comando constitucional e legal dirigido aos governos, ao sistema de Justiça, às famílias e a toda a sociedade. Orçamentos públicos, políticas educacionais, serviços de saúde, programas habitacionais, planejamento urbano e estratégias de segurança precisam levar em consideração, em primeiro lugar, o impacto sobre a infância.

O Conselho Nacional de Justiça ressalta que o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de prioridade absoluta deve orientar a atuação de todos os órgãos do Poder Judiciário. O ECA tornou-se, assim, referência para decisões sobre guarda, adoção, acolhimento, proteção contra a violência, convivência familiar e aplicação de medidas socioeducativas.

Uma rede de proteção distribuída pelo país

O Estatuto também criou as bases de uma ampla rede institucional de defesa da infância. Essa rede reúne famílias, escolas, unidades de saúde, serviços de assistência social, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias, organizações comunitárias e o Judiciário.

Entre as principais inovações do ECA está a criação dos Conselhos Tutelares, órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Presentes nos municípios, os conselhos recebem denúncias, aplicam medidas de proteção, requisitam serviços públicos e acionam outras instituições quando há ameaça ou violação de direitos.

Os Conselhos Tutelares não substituem a Justiça, a polícia, as escolas ou os serviços sociais. Sua função é atuar como parte de um sistema articulado, identificando problemas e cobrando providências. Quando essa rede funciona corretamente, situações de violência doméstica, abandono, exploração sexual, trabalho infantil, evasão escolar ou negligência podem ser percebidas e enfrentadas antes de provocarem danos ainda maiores.

O ECA também estabeleceu a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas por meio dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizados nas esferas municipal, estadual e nacional. Essa arquitetura democrática procura impedir que a proteção da infância dependa apenas da vontade ocasional de determinado governo.

Convivência familiar e adoção responsável

Outro avanço decisivo foi o reconhecimento do direito à convivência familiar e comunitária. O afastamento de uma criança de sua família passou a ser considerado medida excepcional, adotada apenas quando sua segurança ou sua integridade estiverem efetivamente ameaçadas.

O acolhimento institucional ou familiar deve ser temporário, acompanhado por equipes especializadas e submetido a revisões periódicas. O objetivo prioritário deve ser, sempre que possível e seguro, a reintegração à família de origem. Quando isso não for viável, pode-se buscar a colocação em família substituta por meio da guarda, da tutela ou da adoção.

O Estatuto ajudou a superar a ideia de que a adoção existe para atender ao desejo dos adultos. O centro do processo deve ser o melhor interesse da criança ou do adolescente. Isso exige avaliação responsável, preparação das famílias, acompanhamento técnico e combate a qualquer forma de discriminação relacionada à idade, à raça, às condições de saúde ou à existência de irmãos.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, segue a doutrina da proteção integral e permite uma visão mais abrangente da situação das crianças e adolescentes acolhidos, tanto daqueles que podem retornar às famílias de origem quanto dos que aguardam adoção.

Responsabilização sem abandonar a educação

O ECA também alterou profundamente o tratamento dado aos adolescentes que cometem atos infracionais. Ao contrário de uma percepção disseminada em parte do debate público, o Estatuto não estabelece impunidade. Adolescentes podem ser responsabilizados, mas essa responsabilização ocorre por meio de medidas socioeducativas adequadas à sua idade e à sua condição de desenvolvimento.

Essas medidas incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A privação de liberdade é reservada às situações mais graves, deve respeitar os princípios da excepcionalidade e da brevidade e precisa ser acompanhada por ações de educação, profissionalização, saúde e reconstrução dos vínculos sociais.

A diferença fundamental em relação ao sistema penal adulto é a finalidade pedagógica. O adolescente deve responder pelo ato praticado, mas o Estado não pode desistir de sua recuperação. A responsabilização precisa criar condições para que ele reorganize sua trajetória e retorne à sociedade com novas oportunidades.

Reduzir o debate a propostas de punição mais severa ignora que muitos adolescentes em conflito com a lei tiveram anteriormente seus próprios direitos violados. Isso não elimina sua responsabilidade, mas obriga o Estado a enfrentar também as causas sociais, familiares e institucionais que permitiram o desenvolvimento de trajetórias marcadas pela exclusão.

Proteção contra a violência e os castigos físicos

Ao longo das últimas décadas, o Estatuto foi atualizado para responder a novos desafios. Uma dessas alterações assegurou expressamente o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel e degradante. A Lei nº 13.010, sancionada em 2014, reforçou que a violência não pode ser naturalizada como método educativo.

A evolução da legislação expressa uma transformação na própria compreensão social sobre a infância. Práticas antes toleradas dentro das famílias ou instituições passaram a ser reconhecidas como violações capazes de produzir consequências físicas e emocionais duradouras.

O dever de proteção inclui também o enfrentamento ao abuso sexual, à exploração econômica, ao tráfico de crianças, ao trabalho infantil, ao bullying, à violência digital e à exposição indevida nas redes sociais. O ambiente tecnológico ampliou as oportunidades de acesso à informação, mas criou novas formas de aliciamento, perseguição, chantagem e exploração.

A atualidade do ECA reside justamente na força de seus princípios. Mesmo diante de formas de violência que não existiam em 1990, a proteção integral, a dignidade, a privacidade e o melhor interesse da criança continuam fornecendo a orientação necessária para a criação de novas políticas e legislações.

Uma lei avançada diante de uma realidade desigual

Os avanços jurídicos e institucionais não significam que os direitos previstos no Estatuto estejam plenamente garantidos. A distância entre a lei e a realidade ainda é marcada pela pobreza, pela desigualdade racial, pela violência, pelo abandono escolar, pela falta de acesso a serviços públicos e pelas diferenças regionais.

Crianças negras, indígenas, quilombolas, migrantes, com deficiência ou residentes nas periferias urbanas e nas áreas rurais enfrentam obstáculos adicionais para exercer direitos que deveriam ser universais. O UNICEF tem defendido o fortalecimento do ECA e a priorização dos investimentos públicos, especialmente para alcançar meninas e meninos expostos às condições mais severas de vulnerabilidade.

A existência de uma legislação avançada não elimina automaticamente problemas históricos. Ela oferece, porém, instrumentos para identificá-los, denunciá-los e enfrentá-los. Sem o ECA, muitas violações permaneceriam invisíveis ou seriam tratadas apenas como assuntos privados das famílias, sem a responsabilidade efetiva do poder público.

O Estatuto também permite que políticas governamentais sejam avaliadas a partir de critérios objetivos. Quando faltam vagas em creches, atendimento pediátrico, equipes de assistência social ou estruturas adequadas nos Conselhos Tutelares, não se está diante apenas de uma falha administrativa. Há direitos legalmente reconhecidos que deixaram de ser cumpridos.

Defender o ECA é defender o futuro do Brasil

A proteção da infância não pode ser reduzida a uma pauta setorial. Ela está diretamente relacionada ao futuro econômico, social e democrático do país. Uma criança que recebe alimentação adequada, frequenta uma boa escola, vive sem violência e conta com acesso à cultura e à saúde possui maiores possibilidades de desenvolver suas capacidades e participar plenamente da sociedade.

Da mesma forma, a negligência com a infância cobra custos humanos e financeiros durante décadas. A evasão escolar, o trabalho infantil, a violência doméstica, a falta de atendimento médico e a ausência de políticas de primeira infância produzem consequências que se prolongam pela vida adulta e se reproduzem entre gerações.

Por essa razão, o investimento na infância deve ser entendido como uma das estratégias mais importantes de desenvolvimento nacional. Não há crescimento econômico sustentável em uma sociedade que abandona milhões de crianças à pobreza. Não há democracia sólida quando parte da população aprende, desde os primeiros anos de vida, que seus direitos existem apenas no papel.

O ECA estabeleceu uma premissa que continua indispensável: toda criança importa. Sua dignidade não depende da renda dos pais, do lugar onde nasceu, da cor da pele, de sua condição de saúde ou do comportamento dos adultos ao seu redor.

Um patrimônio democrático a ser preservado

Aos 36 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente permanece como uma das legislações mais importantes produzidas pela democracia brasileira. Sua aprovação foi parte do processo de reconstrução institucional posterior à ditadura e expressou o desejo de romper com práticas autoritárias, discriminatórias e violentas.

O ECA não é uma lei contra as famílias nem um instrumento destinado a retirar a autoridade de pais e responsáveis. Ao contrário, reconhece a família como espaço fundamental de cuidado e convivência, ao mesmo tempo em que determina que nenhuma autoridade pode justificar agressões, abandono ou exploração.

Também não se trata de uma legislação que concede privilégios. Crianças e adolescentes recebem proteção especial porque ainda estão formando sua identidade, sua capacidade de decisão e suas condições físicas e emocionais. Garantir direitos nessa etapa significa oferecer as bases para uma vida adulta mais autônoma e responsável.

O desafio das próximas décadas será transformar a prioridade absoluta em prioridade orçamentária e administrativa. Isso exige fortalecer escolas, unidades de saúde, serviços de assistência, Conselhos Tutelares e instituições do sistema de Justiça, além de ouvir as próprias crianças e adolescentes na formulação das políticas que lhes dizem respeito.

Celebrar os 36 anos do ECA é reconhecer os avanços conquistados desde 1990, mas também recordar que nenhuma legislação se mantém viva sem mobilização social, recursos públicos e compromisso político.

O Estatuto da Criança e do Adolescente representa um pacto nacional segundo o qual nenhuma menina e nenhum menino deve ser deixado para trás. Preservar esse pacto é defender não apenas a infância, mas a própria possibilidade de um Brasil mais justo, humano e democrático. Informações do 247